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sábado, 26 de maio de 2012

Advogado dá 10 dicas para mulheres que tem marido violento


Como proceder em casos agressões físicas dentro de casa, evitando que tal violência acabe em morte como no caso de tantas mulheres assassinadas no Brasil? Qual atitude tomar quando o companheiro não quer assumir a paternidade da criança? E a nova Lei do Divórcio, o que muda a partir de agora. Essas e outras questões são tratadas pelo advogado especializado em direito da família Ângelo Carbone, que decidiu escrever um Manual de Sobrevivência da Mulher.
"A mulher deve ter em mente que o companheiro tem de tratá-la com amor e respeito. Atualmente, não existe mais a figura do 'machão', aquele que faz, manda, acontece, bate, esmurra e impõe medo. O lugar desse tipo de homem é na cadeia", afirmou o advogado. A seguir veja as principais dez dicas para saber como proceder desde a escolha de um advogado, como denunciar um marido agressor tanto física quanto verbalmente ou mesmo para se prevenir ou reivindicar legalmente o que lhe é de direito em caso de separação ou de gravidez sem reconhecimento de paternidade.
1) ADVOGADO
Se você não tiver como arcar com os custos de um advogado, saiba que o Estado coloca um profissional à disposição sem despesas para cuidar do seu caso. Procure o Fórum mais próximo de sua residência e solicite um. Conheça seus direitos e busque justiça.
2) PATERNIDADE
A criança que está no seu útero já tem direitos que podem e devem ser buscados na Justiça. Basta propor uma ação de investigação de paternidade, em prol do filho. A Justiça vai chamar o pai e solicitar o teste de DNA. Em caso positivo e sinalizada a paternidade, o homem tem obrigação de arcar com as despesas de pré-natal, do nascimento e dos alimentos do filho (de 0 aos 24 anos de idade).
3) UNIÃO ESTÁVEL
Para a mulher ter qualquer direito como companheira em uma união estável, é necessária uma escritura do companheiro reconhecendo tal união, ou uma sentença judicial, que nem sempre é rápida. Se uma mulher nessa situação fica viúva, é preciso entrar com reconhecimento de união estável e, se o Juízo da Família negar a liminar, ela deverá aguardar a sentença, muitas vezes por anos, sem ter qualquer direito.
4) CASAMENTO NO CIVIL
O comum é o casamento com comunhão parcial de bens, ou seja: a partir da união, os bens que forem adquiridos pelo casal serão partilhados e, em eventual separação, divididos entre eles (metade para cada um). Em muitos casos, quando o casal já vivia em união estável antes do casamento, é necessário informar, pois caso contrário, todos os bens adquiridos pelo casal anteriormente ao casamento do civil ficam somente para o marido, caso os bens comprados tenham ficado apenas no nome dele e não do casal.
5) AGRESSÕES VERBAIS E FÍSICAS
Compareça a uma Delegacia de Polícia, se possível uma direcionada ao atendimento de mulheres, e narre detalhadamente tudo o que aconteceu. Fale das agressões físicas ou psicológicas que vem sofrendo e faça constar no Boletim de Ocorrência (BO) que pretende dar continuidade ao processo, com o objetivo da instauração de inquérito policial. Caso as lesões corporais sejam em partes íntimas, solicitar à Delegada de Plantão a realização de corpo de delito por uma médica no IML.
6) SEPARAÇÃO DE CORPOS
Depois dos procedimentos citados acima, procure um advogado. O especialista entrará com diversas ações: a primeira delas é a separação de corpos, a mesma que Viviane Sarahyba fez com Dado Dolabella, ou seja, o juiz determina que o marido saia imediatamente de casa. Depois, a ação de alimentos para a mulher e os filhos; a ação de guarda e regulamentação de visitas, além de outra de arrolamento de bens e bloqueio da metade de todos os valores existentes nas contas correntes em nome do parceiro. Esse ato é uma ação de divórcio com pedido de partilha.
7) NOVA LEI DO DIVÓRCIO
Com a nova Lei do Divórcio, tal procedimento pode ser requerido de imediato. Aqueles que já possuem a separação judicial não precisam aguardar o período de mais um ano para a separação. Devem ingressar com a medida de divórcio, que será atendida imediatamente. Não existe mais a separação judicial, mas sim o divórcio direto.
8) PARTILHA DE BENS
Após até 30 dias da ação de separação de corpos, é necessária uma ação de divórcio cumulado, com partilha de bens. Diante da sentença do Juízo, será decretado o divórcio e declarada a partilha dos bens, sendo necessária a definição da guarda dos filhos, os alimentos dos mesmos e da ex-mulher. A partir daí, existirá um prazo de pagamento dos alimentos da mulher e da partilha dos bens e valores de direito para cada parte.
9) VISITAS
Se a mãe obteve a guarda dos filhos, no mesmo processo é importante requerer a regulamentação de visitas (se o marido for agressivo é preciso reportar tal fato), para que assim tais visitas sejam monitoradas pela justiça.
10) BRIGAS E OS FILHOS
Casos de briga entre os pais, que ocorrem fatos como fazer chantagem emocional com a criança, causando-lhes medo quando o progenitor vai buscar o filho para visita, ou casos em que a mãe dificulta o encontro entre pai e filho. Tais situações são caracterizadas como alienação parenteral e os infratores respondem desde uma simples advertência até a perda da guarda do filho, sem contar que podem responder em processo cível indenizatório por dano moral.

(http://mulher.terra.com.br)

segunda-feira, 12 de março de 2012

Femicídios na Argentina: amores que matam


Queimar mulheres por discussões entre casais está se transformando em uma tendência na Argentina. De 2010 até 21 de fevereiro passado, foram registrados 42 casos de femicídios por queimaduras. Não só são queimadas. Também morrem esfaqueadas, degoladas ou baleadas. Em 2011, a cada 31 horas uma mulher foi assassinada por violência de gênero, um aumento de 8% em relação aos casos de 2010. Trinta e duas das vítimas tinham entre 15 e 21 anos e todos os crimes foram praticadas por seu namorado ou ex companheiro.
Buenos Aires - A agonia de Aldana Torchelli durou uma semana. A jovem de 17 anos havia permanecido internada na unidade de terapia intensiva de um hospital de La Plata em razão das graves queimaduras provocadas por seu namorado de 23 anos. Em uma discussão, o rapaz a encharcou com álcool e colocou fogo.
Embora soe brutal, queimar mulheres por discussões entre casais está se transformando em uma tendência na Argentina. De 2010 até 21 de fevereiro passado, quando Aldana morreu, foram registrados 42 casos de femicídios por queimaduras. A estatística não é oficial, uma vez que o Estado argentino carece de uma ferramenta que registre estes fatos e lhe permita trabalhar em seu controle e prevenção. A estatística é levada adiante pelo Observatório de Femicídios na Argentina da Sociedade Civil, a “Casa del Encuentro”, que registra os casos de violência de gênero aparecidos na imprensa. 
Não só são queimadas. Também morrem esfaqueadas, degoladas ou baleadas. Em 2011, segundo o relatório do Observatório de Femicídios, que leva o nome de uma vítima – Adriana Marisel Zambrano -, a cada 31 horas uma mulher foi assassinada por violência de gênero no país, um aumento de 8% em relação aos casos de 2010. Trinta e duas das vítimas tinham entre 15 e 21 anos e todas foram praticadas por seu namorado ou ex companheiro. 346 crianças sem mãe, e na maioria dos casos – quase seis de cada 10 –, o autor ou principal suspeito é o esposo, namorado ou ex companheiro da vítima. 
Segundo estatísticas elaboradas pelo Escritório de Violência Doméstica, que depende da Suprema Corte de Justiça, as denúncias por VD cresceram 43% nos últimos dois anos. A cifra deriva dos 753 casos que ingressaram em fevereiro último, com relação aos 527 registrados no mesmo mês de 2010. Das pessoas afetadas, 91% são mulheres e 82% dos denunciados são homens, geralmente, ex companheiros, concubinos ou cônjuges.
A Argentina é um dos países mais violentos com as mulheres na América Latina e Caribe, junto à Guatemala, México e Costa Rica. 
Esta escalada de violência de gênero levou diversas agrupações feministas a solicitar que o assunto seja incluído na pauta parlamentar para contar com uma lei que estabeleça definitivamente a figura do femicídio no Código Penal. Atualmente no Congresso há sete projetos sobre a figura do femicídio. Superando os matizes, a ideia é que o homicídio cometido em razão de gênero seja agravado. Ou seja, que a pena sempre seja prisão perpétua. 
Precisamente, considera-se que o vínculo é um agravante do homicídio, uma vez que 80% dos crimes são cometidos por conhecidos. As estatísticas não oficiais mostram que a casa - o espaço íntimo, mas fundamentalmente o lar da vítima - é o cenário escolhido para cometer os assassinatos e a rua aparece em segundo lugar. As crônicas jornalísticas registram que os vizinhos de Aldana escutaram o casal discutir em seu apartamento, mas só quando a viram envolta em chamas chamaram a polícia.
“Acreditamos que a figura do femicídio deve ser incorporada à legislação. Hoje, um homem pode assassinar uma mulher e ter uma sanção de apenas cinco anos! Isso promove francamente o femicídio. Deve ser implementado como figura penal autônoma com cadeia perpétua. E, junto, que se modifique o Código Civil, para que os femicidas percam a guarda dos filhos que ficam. Junto a isso são necessárias grandes campanhas de difusão para romper o medo, e um telefone gratuito de emergência. E que a lei, que está escrita, mas não aplicada, receba o financiamento correspondente. Com essa bateria de iniciativas já teríamos dado um passo significativo”, observa Ada Beatriz Rico, Diretora da Casa del Encuentro. 
Para as especialistas, o termo femicídio é político. Foi adotado como bagagem teórico-feminista após um longo debate frente ao termo “genericídio”. Falamos da denúncia à naturalização da sociedade em relação à violência sexista. O femicídio é uma das formas mais extremas de violência contra as mulheres, cometido por homens que consideram a mulher como parte de sua propriedade. O conceito foi desenvolvido pela escritora norte-americana Carol Orlock em 1974 e utilizado publicamente em 1976 pela feminista Diana Russell, diante do Tribunal Internacional dos Crimes contra as Mulheres, em Bruxelas. 
Alguns estudos sustentam que as mulheres entre 15 e 44 anos tem uma maior probabilidade de ser mutiladas ou assassinadas por homens que de morrer de câncer, acidentes de trânsito, guerra ou malária. 
Embora no imaginário coletivo exista a ideia de que o crime femicida só acontece em setores pobres, hoje se reconhece que suas ocorrências são transversais. Não obstante, a mulher agredida que possui recursos econômicos, conta com maiores possibilidades para ocultar sua situação, seja por medo ou estigma social.


Por Francisco Luque - De Buenos Aires
Tradução: Libório Junior
Fonte: Carta Maior


(http://www.catolicas.org.br)

segunda-feira, 9 de janeiro de 2012

Estupro de mulheres e meninas atinge níveis alarmantes na Somália



Mogadíscio, Somália _ A voz da menina silenciou enquanto ela se lembrava da tarde ensolarada em que saiu de sua cabana e viu sua melhor amiga enterrada na areia até o pescoço.
A amiga tinha cometido o erro de se recusar a se casar com um comandante do al-Shabab. Agora, ela seria agredida com pedras.
"Você é a próxima", um membro do al-Shabab alertou a menina, uma frágil jovem de 17 anos que morava com o irmão num acampamento de refugiados.
Vários meses depois, os homens voltaram. Cinco militantes invadiram sua cabana, imobilizaram-na e a estupraram, ela afirmou. Eles alegavam estar numa jihad, ou guerra santa, e qualquer resistência era considerada um crime contra o Islã, punível com a morte.
"Tive pesadelos muito ruins com esses homens", afirmou a garota, que recentemente escapou da área que eles controlam. "Não sei de que religião eles são."
A Somália vem sendo destruída por décadas de conflitos e caos, com suas cidades em ruínas e seu povo passando fome. Em 2011, dezenas de milhares de pessoas morreram de inanição, e inúmeras outras foram mortas em combates incessantes. Agora, os somalis enfrentam mais um terror disseminado: um crescimento alarmante nos casos de estupro e abuso sexual de mulheres e meninas.
O grupo militante al-Shabab, que se apresenta como uma força rebelde moralmente justificada e defensora do Islã puro, está capturando mulheres e meninas como espólios de guerra, estuprando-as e abusando delas como parte de seu reino de terror no sul da Somália, de acordo com vítimas, agentes humanitários e funcionários da ONU. Sem dinheiro e perdendo terreno, os militantes também estão obrigando famílias a entregar meninas para casamentos arranjados que muitas vezes não duram mais do que algumas semanas e são basicamente uma escravidão sexual, uma forma barata de elevar o moral debilitado dos seus homens.
Mas o al-Shabab não é o único culpado. Segundo agentes humanitários e vítimas, nos últimos meses tem havido ataques generalizados de homens armados contra mulheres e meninas desalojadas pela fome no país, que muitas vezes percorrem centenas de quilômetros em busca de comida e acabam em acampamentos de refugiados lotados e sem lei, onde militantes islamitas, milicianos perigosos e até soldados do governo estupram, roubam e matam sem qualquer punição.
"A situação está se intensificando", afirmou Radhika Coomaraswamy, representante especial da ONU para crianças e conflitos armados.
Os combates recentes criaram um pico nos estupros oportunistas, ela disse, e "para os Shabab, o casamento forçado é outro aspecto que eles usam para controlar a população".
Nos últimos meses, apenas em Mogadíscio, a ONU firma ter recebido mais de 2.500 relatos de violência contra mulheres, um número bastante alto. Mas, como a Somália é uma zona restrita para a maior parte das operações, funcionários da ONU afirmam não ser capazes de confirmar os relatos, deixando o trabalho para incipientes organizações de ajuda da Somália, que sofrem constantes ameaças.
A Somália é um lugar profundamente tradicional, onde 98 por cento das meninas passam pela mutilação genital, de acordo com dados da ONU. A maioria das garotas é analfabeta e fica restrita ao lar. Quando saem, geralmente é para trabalhar, caminhando penosamente pelos becos cheios de entulhos e cobertas por um pano preto grosso da cabeça aos pés, muitas vezes carregando algo nas costas, no calor do sol equatorial.
A fome e o consequente deslocamento em massa, iniciados no verão, deixaram as mulheres e meninas mais vulneráveis. Muitas comunidades somalis foram dispersas. Com grupos armados obrigando homens e garotos a se unirem a suas milícias, muitas vezes são as mulheres sozinhas, levando os filhos, que partem para a perigosa odisseia até os acampamentos de refugiados.
Ao mesmo tempo, agentes humanitários e funcionários da ONU afirmam que o grupo al-Shabab, que está combatendo o governo de transição da Somália e impondo uma versão bastante rígida do Islã nas áreas que controla, já não consegue mais pagar seus milhares de combatentes da mesma forma que antes. Apesar de confiscar plantações e gado, dar aos milicianos "esposas temporárias" é a forma pela qual o al-Shabab mantém muitos jovens em seu grupo.
Mas isso não chega nem perto de um casamento, afirmou Sheik Mohamed Farah Ali, ex-comandante do al-Shabab que passou para o lado do exército do governo.
"Não há cerimônia religiosa, nada", ele disse, acrescentando que os combatentes do al-Shabab já chegaram a se casar com meninas de até 12 anos, que ficam incontinentes pela agressão sexual. Se uma menina se recusa, disse, "ela é morta com pedras ou a bala".
Uma jovem acabou de ter um bebê, de origem somali e árabe. Ela afirmou ter sido escolhida por um combatente somali do al-Shabab que ela conhecia, trazida para uma casa cheia de armas e entregue a um imponente comandante árabe, um dos muitos estrangeiros que lutam no al-Shabab.
"Ele fiz o que quis comigo", ela disse. "Noite e dia". A jovem contou ter escapado enquanto ele dormia.
O Elman Peace and Human Rights Center é uma das poucas organizações somalis que ajudam vítimas de estupro. A organização é administrada por Fartuun Adan, uma mulher alta e extrovertida cujo marido, Elman, foi assassinado por guerrilheiros há alguns anos. Adan afirma que desde o começo da fome ela encontrou centenas de mulheres que foram estupradas e outras centenas que fugiram de casamentos forçados.
"Você não tem ideia do quanto é difícil para elas pedir ajuda", afirmou. "Não há justiça aqui, não há proteção. As pessoas dizem: 'Se você foi estuprada, você é um lixo'".
Muitas vezes as mulheres ficam feridas ou engravidam, sendo obrigadas a buscar ajuda. Adan quer expandir seus serviços médicos e atendimento psicológico para vítimas de estupro e possivelmente criar um abrigo, mas é difícil fazer isso com um orçamento de US$ 5 mil por mês, fornecido por uma pequena organização de ajuda chamada Sister Somalia. Dura, mas não impenetrável, Adan chorou enquanto ouvia o relato da menina de 17 anos sobre ter visto sua amiga ser apedrejada até a morte e então ser estuprada por vários homens.
"Essas meninas me perguntam: 'Como vou me casar? Como vai ser meu futuro? O que vai acontecer comigo?'", ela disse. "Não podemos dar essa resposta."
Algumas das mulheres do escritório de Adan parecem ter vindo de outra época. Elas chegaram até aqui, com a ajuda da rede de Elman, vindas dos lugares mais longínquos da Somália rural, onde as mulheres ainda são tratadas como propriedade.
Uma jovem de 18 anos que pediu para ser chamada de Srta. Nur se casou aos dez anos de idade. Ela era nômade e afirma nunca ter usado um telefone ou visto um televisor.
Ela contou ter sido estuprada por dois combatentes do al-Shabab num acampamento de desalojados em outubro. A jovem afirmou que os homens nem se incomodaram em falar muito quando invadiram sua cabana. Eles apenas apontaram armas contra o seu peito e murmuraram essas palavras: "Fique em silêncio".
(Fonte - The New York Times News Service/Syndicate - http://nytsyn.br.msn.com)

segunda-feira, 2 de janeiro de 2012

A violência é calada pelo medo



O medo é um dos principais fatores que faz com que a violência doméstica prevaleça em espaços fechados e íntimos.
O medo que cada uma das mulheres vítimas de violência sente, ao imaginar o que pode acontecer-lhe se tiver a possibilidade de fugir de casa, para longe de quem a maltrata.
Na maioria das vezes, as agressões são acompanhadas de ameaças. Quer queiramos, ou não, o agressor sabe que está a cometer um crime, uma ação condenada pela sociedade e, por isso, ameaça a sua vítima, obrigando-a ao silêncio.
Ameaças como "Se contas a alguém dou cabo de ti!", ou "Se fizeres alguma coisa contra mim, já sabes o que te acontece!", ou ainda "Fujas para onde fugires, eu apanho-te e fazemos contas!" são muito comuns durante as agressões, ou, pior ainda, depois das agressões, quando o clima entre o casal é tenso, intimidatório.
O medo é, por isso, um aliado do agressor que se sente protegido por este sentimento que inspira na vítima.
Mas não é só o medo que sente pelo agressor que faz com que a vítima se mantenha nessa situação e a esconda da sociedade, dos familiares, dos amigos e das autoridades. Não há apenas um medo. Há muitos medos quando vivemos um processo de violência doméstica. Medo de enfrentar as críticas da família em frases como "Tu é que tiveste a culpa, alguma coisa fizeste para ele te bater!", ou nos encolher de ombros silenciosos, nos suspiros ou nos "Tu é que sabes, mas...".
É também grande, ainda, e por estranho que pareça, numa sociedade que se diz igual e emancipada, o medo de enfrentar essa mesma sociedade, porque, quer se queira, quer não, o estigma da mulher divorciada ainda é muito grande. As amigas afastam-se, no emprego comenta-se, e as mulheres divorciadas, ou separadas, sentem-se alvo de discriminação, por exemplo, nas festas familiares ou nos círculos dos amigos para onde, antes, eram convidadas.
Medo, ainda, de não ter capacidade econômica para levar para frente à decisão de cortar laços...
Todos estes medos, e muitas vezes, a existência de filhos, tornam a decisão de denunciar e de lutar contra o medo, uma decisão muito difícil...
Difícil, mas que, bem ponderada, vale a pena. Vale a sua vida!
(Por  Ivone Ferreira - http://ww1.rtp.pt/icmblogs/rtp/violenciadomestica/?k=O-MEDO.rtp&post=13116)

segunda-feira, 10 de outubro de 2011

O caso Suênia


(Por Mara Puljiz e Lucas Tolentino)

Parentes e amigos se mobilizam para que o assassinato da estudante Suênia Sousa Faria não fique impune. Faltavam três semestres para a jovem de 24 anos se formar em direito. O sonho dela era ser delegada de polícia

 “O sonho dela era ser delegada. A minha afilhada tinha sede de justiça.” A frase é de Alda Maria dos Santos Almeida, 49 anos, madrinha da estudante de direito do UniCeub Suênia Sousa Faria, 24 anos, brutalmente assassinada pelo ex-professor Rendrik Vieira Rodrigues, 35 anos, na última sexta-feira. Na tarde de ontem, parentes e amigos da jovem disseram ao Correio estarem dispostos a lutar para que o crime não fique impune. “Queremos que ele apodreça na cadeia. A maldade que ele fez com ela não tem perdão”, disse Sineide Sousa Farias, 30 anos, uma das irmãs da vítima.

A barbárie ocorreu pouco depois das 15h30, horário em que a jovem saiu da faculdade com uma colega, à qual daria carona pela primeira vez. O professor pediu licença para conversar a sós com Suênia, mas a testemunha relatou na 27ª Delegacia de Polícia (Recanto das Emas) não ter desconfiado de nada. A moça se afastou por alguns minutos e, ao retornar ao carro, os dois não estavam mais no local. Segundo a Polícia Civil, o crime ocorreu entre a EPTG e a Via Estrutural, perto de uma parada de ônibus do Jóquei Club. O professor atirou três vezes na cabeça e no peito da estudante e jogou a arma do crime, uma pistola calibre .380, em um matagal.

Os investigadores do caso estiveram no local indicado pelo acusado, mas nada encontraram. O professor admitiu ter comprado a arma havia duas semanas “para se defender”. A investigação aponta que o assassinato foi motivado pelo fim do relacionamento entre eles, de 11 meses. “Ela estava separada do marido quando ficou com ele, mas decidiu voltar para o companheiro e ele não aceitou. Dizia que, se ela não fosse dele, não seria de mais ninguém”, contou a irmã mais velha, Cilene Sousa Farias, 34.

Cerca de duas horas depois de matar Suênia, o professor levou o corpo para a delegacia do Recanto. Ele chegou ao local no Sandero da vítima e se entregou. Para o delegado-chefe, Alexandre Nogueira, como o acusado é conhecedor de direito, ele não descarta a possibilidade de Rendrik ter se apresentado espontaneamente, contando com um relaxamento de prisão no futuro. “Se ele pensou isso, não deu certo, porque já tínhamos uma ocorrência gerada pelo marido de Suênia em Taguatinga”, explicou.

Momentos antes de morrer, Suênia ligou para o companheiro, Hélio Prado, com a voz trêmula. Teria dito que voltaria com o professor e iria para casa pegar roupas. Rendrik foi indiciado por homicídio qualificado (motivo fútil e impossibilidade de defesa da vítima), cuja pena varia de 12 a 30 anos de prisão. Rendrik não tinha antecedentes criminais.

Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br

  
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segunda-feira, 19 de setembro de 2011

Seminário de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

Nos dias 29 e 30/09/2011 acontecerá o Seminário de Enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher.

As inscrições são gratuitas e já se encontram disponiveis pelo site www.tjpa.jus.br, neste site é possível acessar toda a programação do evento. 

No Seminário haverá a participação da Coordenadora do MADAPARÁ (Grupo de Apoio à 'Mulheres Que Amam Demais Anônimas' de Belém/PA) 
A Coordenadora do MADAPARÁ, Graça Amorim fará parte da Mesa de Debates que ocorrerá no dia 30.09 as 14hs.


Local do Evento: Hangar - Centro de Convenções em Belém-Pará.
Participe! 

sexta-feira, 16 de setembro de 2011

Conheça os seus direitos

A Lei Maria da Penha tem a missão de proporcionar instrumentos adequados para “coibir,  previnir e erradicar” a violência doméstica e familiar contra a mulher, com o objetivo de garantir sua “integridade física, psíquica, sexual, moral e patrimonial”, a chamada “violência de gênero”.
Para isso, a Lei Maria da Penha garante à vítima uma série de medidas rápidas e eficientes que podem evitar novos traumas e até  mesmo salvar vidas. Algumas delas, destacadas em seu artigo 22:
Suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente – a lei impede que o agressor possua armas, recolhendo-as imediatamente através da ação de agentes do Estado. Estão incluidas as armas de quem tenha licença para usá-las, como os policiais, por exemplo.
Afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida – a lei garante a segurança e retira a mulher do ambiente em que está sendo ameaçada;
Proibição de determinadas condutas, entre as quais: aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando limite mínimo de distância entre estes e o agressor – o que significa  o estabelecimento de uma distância segura entre a vítima e o agressor, além de impedir encontros, contatos e demais ameaças. A segurança é observada pela Lei.
Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação – representa distância não apenas da agredida, como de seus familiares e demais pessoas de convívio. Também estão inseridas pessoas que tenham presenciado a agressão e provavelmente serão testemunhas perante o Poder Judiciário.
Proibição de freqüentação de determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida – suporte e apoio para a agredida.
Restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores, ouvida a equipe de atendimento multidisciplinar ou serviço similar – representa a proteção também aos filhos e o impedimento de intrigas e demais problemas comuns.
Prestação de pensão alimentícia provisional ou provisória, além de outras medidas previstas sempre que a segurança da ofendida exigir – além de proteger, a Lei também garante uma condição digna para a agredida,  como a determinação emergencial de prestação alimentar.
A Lei Maria da Penha protege as mulheres das mais diversas formas de agressão e violência.  São elas:
Violência física (visual): É aquela entendida como qualquer conduta que ofenda integridade ou saúde corporal da mulher.
Violência psicológica (não-visual, mas muito extensa): “Qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da auto-estima à mulher ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação”.
Violência sexual (visual): A violência sexual está baseada fundamentalmente na desigualdade entre homens e mulheres. Logo, é característica “como  qualquer  conduta que constranja a mulher a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos“.
Violência patrimonial (visual – material): Importa em “qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos pertences à mulher, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades“.
Violência moral (não visual): Entende-se por violência moral qualquer conduta que importe em “calúnia, difamação ou injúria”.
Por calúnia entende-se o fato de atribuir, falsamente, a alguém a responsabilidade pela prática de um ato determinado definido como crime. Pode ser feita verbalmente, de forma escrita, por representação gráfica ou internet.
A difamação, por sua vez, consiste em atribuir à alguém fato determinado ofensivo à sua reputação.
A injúria consiste em atribuir a alguém qualidade negativa, que ofenda sua dignidade ou decoro.
A calúnia e a difamação estão aproximadas por atingirem a “honra objetiva de alguém”, ou seja, a honra íntima que cada um possui e que é atingida quando terceiros tomam conhecimento de tal imputação. Apenas é restaurada através da retratação total do ofensor (de quem realiza a conduta, neste caso, contra a mulher), mas na calúnia ainda se exige que a imputação do fato seja falsa, e, além disso, que este seja definido como crime (exemplo: crime de homicídio – “matar alguém”), o que não ocorre na difamação.

(http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/conheca-os-seus-direitos/)

quarta-feira, 14 de setembro de 2011

Violência emocional por longo período - Sindrome de Estocolmo

Hoje vamos falar sobre a violência emocional onde agressor mina totalmente a confiança e auto-estima da vitima, até reduzi-la a nada.
O problema costuma surgir na maioria das situações psicologicamente traumáticas, como casos que envolvem seqüestro ou tomada de reféns, e ou em caso de violência doméstica em longo prazo, em geral esses efeitos não se encerram com o final da crise.
Na maioria dos casos, as vítimas continuam a defender e a gostar de seus algozes mesmo depois de escapar do cativeiro. Sintomas da síndrome de Estocolmo também foram identificados no relacionamento entre senhor e escravo, em casos de cônjuges agredidos e em membros de cultos destrutivos.
• uma relação de severo desequilíbrio de poder na qual o algoz dita aquilo que o prisioneiro pode e não pode fazer;
 • a ameaça de morte ou danos físicos ao prisioneiro por parte do algoz;
 • um instinto de auto-preservação de parte do prisioneiro e ou da vitima.
 Parte desses traços é a crença (correta ou incorreta) do prisioneiro quanto à impossibilidade de fuga, o que significa que a sobrevivência precisa ocorrer nos termos das regras impostas pelo algoz todo-poderoso; e o isolamento do prisioneiro com relação a pessoas não cativas, o que impede que a visão externa quanto aos seqüestradores interfira com os processos psicológicos que geram a síndrome de Estocolmo.
Da maneira mais básica e generalizada, o processo, tal qual visto em uma situação de seqüestro ou violência doméstica, transcorre mais ou menos assim: 
1. Em um evento traumático e extraordinariamente estressante, uma pessoa se vê prisioneira de um homem que a ameaça de morte caso desobedeça. A pessoa pode sofrer abusos - físicos sexuais e/ou verbais - e enfrentar dificuldade para pensar direito. De acordo com o algoz, escapar é impossível. A pessoa terminará morta. Sua família também pode morrer. A única chance de sobreviver é a obediência;
 2. Com o passar do tempo, a obediência, por si, pode se tornar algo menos seguro - já que o algoz também sofre estresse, e uma mudança em seu humor poderia representar conseqüências desagradáveis para o prisioneiro. Compreender o que poderia deflagrar atos de violência de parte do algoz, para evitar esse tipo de atitude, se torna uma segunda estratégia de sobrevivência. Com isso, a pessoa aprende a conhecer quem a capturou;
 3. Um simples gesto de gentileza de parte do algoz, que pode se limitar simplesmente ao fato de ainda não ter matado a vitima, posiciona o raptor como salvador da vitima, como alguém "em última análise bom", para mencionar a famosa caracterização, pela jovem Anne Frank, dos nazistas que por fim a levaram à morte. Nas circunstâncias traumáticas e ameaçadoras que a vitima enfrenta o menor gesto de gentileza - ou a súbita ausência de violência - parece um ato de amizade em um mundo de outra forma hostil e aterrorizante, e a vitima se apega a ele com grande fervor;
 4. O algoz lentamente começa a parecer menos ameaçador - mais um instrumento de sobrevivência e proteção do que de dano. A vitima sofre daquilo que alguns definem como uma ilusão auto-imposta: a fim de sobreviver psicológica, além de fisicamente, e a fim de reduzir o inimaginável estresse de sua situação, a vitima, vem a acreditar verdadeiramente que o algoz é seu amigo, que não a matará, e que de fato ambos podem se ajudar mutuamente a "sair dessa encrenca".
As pessoas do lado de fora que se esforçam por resgatar a vitima parecem-lhe menos aliados, porque querem ferir a pessoa que o protege contra todos os males. O fato de que a pessoa em questão seja ela mesma a potencial origem desses males termina ignorada em meio ao processo de auto-ilusão.
As tentativas de libertação são, por esse motivo, vistas como uma ameaça, porque o refém pode correr o risco de ser magoado. É importante notar que os sintomas são conseqüência de um stress físico e emocional extremo. O complexo e dúbio comportamento de afetividade e ódio simultâneo junto aos algozes é considerado uma estratégia de sobrevivência por parte das vítimas.
 É importante observar que o processo da síndrome ocorre sem que a vítima tenha consciência disso. A mente fabrica uma estratégia ilusória para proteger a psique da vítima.
A identificação afetiva e emocional com o algoz acontece para proporcionar afastamento emocional da realidade perigosa e violenta a qual a pessoa está sendo submetida. Entretanto, a vítima não se torna totalmente alheia à sua própria situação, parte de sua mente conserva-se alerta ao perigo e é isso que faz com que a maioria das vítimas tente escapar do algoz em algum momento, mesmo em casos de cativeiro prolongado.
A síndrome pode se desenvolver em vítimas de seqüestro, em cenários de guerra, sobreviventes de campos de concentração, pessoas que são submetidas à prisão domiciliar por familiares e também em vítimas de abusos pessoais, como mulheres e crianças submetidas à violência doméstica e familiar. É comum também no caso de violência doméstica e familiar em que a mulher é agredida pelo marido e continua a amá-lo e defendê-lo como se as agressões fossem normais.

(http://vilamulher.terra.com.br)

Conheça a Lei Maria da Penha



A Lei nº 11.340/2006, que regulamenta os casos de violência doméstica e familiar praticados contra a mulher, é conhecida por “Lei Maria da Penha”. Recebeu este nome em homenagem a uma brava Senhora, “Maria da Penha”, que protagonizou um caso simbólico de violência doméstica e familiar contra a mulher.
A Lei trouxe significativa alteração no tratamento dado anteriormente pelo Poder Judiciário aos agressores de mulheres no âmbito familiar.  Previu a concessão de medida de assistência e proteção às mulheres e seus familiares, proibindo, por exemplo,  a aplicação de penas pecuniárias (pagamento de multas ou cestas básicas), além de  possibilitar à vítima que o Juiz conceda medidas protetivas de urgência, que objetivam acelerar a solução do problema da mulher agredida.
Estas medidas podem ser requeridas e concedidas em caso de situação de risco ou na ocorrência da prática da violência propriamente dita, o que é realizado através da intervenção da autoridade policial.
Devem ser analisadas no prazo de 96 horas após o registro da agressão na Delegacia de Polícia. Podem ser requeridas pela mulher ou concedidas pelo Juiz quando verificada a urgência do caso. Consistem, por exemplo, no afastamento imediato do lar do agressor.
Anteriormente, a mulher ofendida era obrigada a se refugiar em casa de familiares ou amigos para impedir que novos casos de violência ocorressem durante o doloroso processo de separação.
Agora não. As medidas criadas através da Lei nº 11.340/2006 para proteção imediata às mulheres atuam na esfera do direito cível, com abrangência no âmbito do direito de família, administrativo e penal. O cumprimento destas medidas, após a concessão judicial, é de responsabilidade da justiça, devendo ser cumprida pelos seus agentes.
Caso o agressor viole alguma dessas determinações, ele sofrerá nova repressão das autoridades policiais e judiciais. Todas essas medidas visam proteger a mulher que denuncia a violência e busca impedir que se repita, não apenas com ela própria, mas contra as milhares de mulheres que são diariamente agredidas.
(http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/conheca-a-lei-maria-da-penha/)

sábado, 10 de setembro de 2011

A História da Maria da Penha

A Lei que protege as mulheres contra a violência recebeu o nome de Maria da Penha em homenagem à farmacêutica cearense Maria da Penha Maia Fernandes. Com muita dedicação e senso de justiça, ela mostrou para a sociedade a importância de se proteger a mulher da violência sofrida no ambiente mais inesperado, seu próprio lar, e advinda do alvo menos previsto, seu companheiro, marido ou namorado.

Em 1983, Maria da Penha recebeu um tiro de seu marido, Marco Antônio Heredia Viveiros, professor universitário, enquanto dormia. Como seqüela, perdeu os movimentos das pernas e se viu presa em uma cadeira de rodas. Seu marido tentou acobertar o crime, afirmando que o disparo havia sido cometido por um ladrão.

Após um longo período no hospital, a farmacêutica retornou para casa, onde mais sofrimento lhe aguardava.  Seu marido a manteve presa dentro de casa, iniciando-se uma série de agressões. Por fim, uma nova tentativa de assassinato, desta vez por eletrocução que a levou a buscar ajuda da família. Com uma autorização judicial, conseguiu deixar a casa em companhia das três filhas. Maria da Penha ficou paraplégica.

No ano seguinte, em 1984, Maria da Penha iniciou uma longa jornada em busca de justiça e segurança. Sete anos depois, seu marido foi a júri, sendo condenado a 15 anos de prisão. A defesa apelou da sentença e, no ano seguinte, a condenação foi anulada. Um novo julgamento foi realizado em 1996 e uma condenação de 10 anos foi-lhe aplicada. Porém,  o marido de Maria da Penha apenas ficou preso por dois anos, em regime fechado.

Em razão deste fato, o Centro pela Justiça pelo Direito Internacional (CEJIL) e o Comitê Latino-Americano de Defesa dos Direitos da Mulher (CLADEM), juntamente com a vítima Maria da Penha, formalizaram uma denúncia à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), Órgão Internacional responsável pelo arquivamento de comunicações decorrentes de violação de acordos internacionais.

Paralelamente, iniciou-se um longo processo de discussão através de proposta elaborada por um Consórcio de ONGs (ADVOCACY, AGENDE, CEPIA, CFEMEA, CLADEM/IPÊ e THEMIS). Assim, a repercussão do caso foi elevada a nível internacional. Após reformulação efetuada por meio de um grupo de trabalho interministerial, coordenado pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, do Governo Federal, a proposta foi encaminhada para o Congresso Nacional.

Transformada a proposta em Projeto de Lei, realizaram-se durante o ano de 2005 , inúmeras audiências públicas em Assembléias Legislativas das cinco Regiões do País, contando com a intensa participação de entidades da sociedade civil.

O resultando foi a confecção de um “substitutivo” acordado entre a relatoria do projeto, o Consórcio das ONGs e o Executivo Federal, que resultou na sua aprovação no Congresso Nacional, por unanimidade.

Assim, a Lei nº 11.340 foi sancionada pelo Presidente da República em 07 de agosto de 2006.

Em vigor desde 22 de setembro de 2006, a “Lei Maria da Penha” dá cumprimento, finalmente, as disposições contidas no §8º, do artigo 226, da Constituição Federal de 1988, que impunha a criação de mecanismos para coibir a violência no âmbito das relações familiares, bem como à Convenção para Previnir, Punir e Erradicar a Violência Contra à Mulher, da OEA (Convenção de Belém do Pará), ratificada pelo Estado Brasileiro há 11 anos e, ainda, à Convenção para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (CEDAW) da ONU (Organização para as Nações Unidas).

Isto tudo porque, segundo exterioriza a Ministra da Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, Nilcéa Freire, “toda mulher tem o direito a uma vida livre de violência”,  que é nosso desejo e deve ser nosso compromisso”.

(http://www.mariadapenha.org.br/a-lei/a-historia-da-maria-da-penha/)

sábado, 2 de julho de 2011

Violência Contra a Mulher, Denuncie!

Assista o vídeo. 
"No vídeo de 'Man Down', Rihanna aparece atirando no homem que a estuprou... A cantora Rihanna rebateu as críticas, dizendo que as vítimas precisam ter uma voz" (http://musica.uol.com.br).

Tradução 
Eu não queria tirar a vida dele
Eu sei que não foi certo
Eu não consigo nem dormir à noite
Não consigo tirar isso da minha cabeça
Eu preciso sair de vista
Antes que eu acabe atrás das grades

O que começou como uma simples briga
Virou uma situação pegajosa
Só de pensar no tempo que vou passar na cadeia
Me dá vontade de chorar

Porque eu não queria machucá-lo
Ele poderia ser filho de alguém
E eu tirei seu coração quando
Eu puxei a arma

Rum bum bum bum bum bum bum rum rum bum bum bum
Homem no chão
Rum bum bum bum bum bum bum rum rum bum bum bum
Homem no chão

Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
Na frente de uma grande multidão! Oh!
Oh por quê? Oh por quê?
Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central

É uma 22
Eu a chamo de Peggy Sue
Quando ela se encaixa bem no meu lugar
O que você espera que eu faça
Se você estiver me fazendo de idiota
Vou perder minha calma
E pegar a minha arma

Eu não queria abatê-lo
Mas é tarde demais para voltar atrás
Não sei o que eu estava pensando
Agora ele não vive mais
Então eu vou sair da cidade

Porque eu não queria machucá-lo
Ele poderia ser filho de alguém
E eu tirei seu coração quando
Eu puxei a arma

Rum bum bum bum bum bum bum rum rum bum bum bum
Homem no chão
Rum bum bum bum bum bum bum rum rum bum bum bum
Homem no chão

Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
Na frente de uma grande multidão! Oh!
Oh por quê? Oh por quê?
Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central

Olha eu nunca pensei em fazer isso
Nunca pensei em fazer isso
Nunca pensei em fazer isso
Oh Deus
O que quer que já tenha me acontecido
Que já tenha me acontecido
Que já tenha me acontecido
Por que eu puxei o gatilho
Puxei o gatilho, puxei o gatilho
BUM
E acabei com a vida do cara, a vida do cara tão cedo
Quando puxei o gatilho, puxei o gatilho em você
Alguém me diga o que eu irei fazer

Rum bum bum bum bum bum bum rum rum bum bum bum
Eu disse que tem um homem no chão (foi o que eu disse)
Rum bum bum bum bum bum Bumm rum rum bum bum bum
Quando fui pra cidade

Porque agora eu sou uma criminosa, criminosa, criminosa
Oh senhor, tenha misericórdia, agora eu sou uma criminosa
Homem no chão
Diga ao juiz por favor me dê o mínimo de sentença
Vou fugir da cidade, ninguém vai me ver agora

Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central
Na frente de uma grande multidão! Oh!
Oh por quê? Oh por quê?
Oh mamãe mamãe mamãe
Eu acabei de atirar em um homem
Na estação central

quinta-feira, 24 de março de 2011

Violência Contra a Mulher




A violência contra a mulher pode se manifestar de várias formas e com diferentes graus de severidade. Estas formas de violência não se produzem isoladamente, mas fazem parte de uma seqüência crescente de episódios, do qual o homicídio é a manifestação mais extrema.

Violência de gênero

Violência de gênero consiste em qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado. A violência de gênero é uma manifestação de relações de poder historicamente desiguais entre homens e mulheres, em que a subordinação não implica na ausência absoluta de poder.

Violência intrafamiliar

A violência intrafamiliar é toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família, incluindo pessoas que passam a assumir função parental, ainda que sem laços de consangüinidade, e em relação de poder à outra. O conceito de violência intrafamiliar não se refere apenas ao espaço físico onde a violência ocorre, mas também às relações em que se constrói e efetua.

Violência doméstica

A violência doméstica distingue-se da violência intrafamiliar por incluir outros membros do grupo, sem função parental, que convivam no espaço doméstico. Incluem-se aí empregados(as), pessoas que convivem esporadicamente, agregados. Acontece dentro de casa ou unidade doméstica e geralmente é praticada por um membro da família que viva com a vítima. As agressões domésticas incluem: abuso físico, sexual e psicológico, a negligência e o abandono.

Violência física

Ocorre quando uma pessoa, que está em relação de poder em relação a outra, causa ou tenta causar dano não acidental, por meio do uso da força física ou de algum tipo de arma que pode provocar ou não lesões externas, internas ou ambas. Segundo concepções mais recentes, o castigo repetido, não severo, também se considera violência física.
Esta violência pode se manifestar de várias formas:
• Tapas
• Empurrões
• Socos
• Mordidas
• Chutes
• Queimaduras
• Cortes
• Estrangulamento
• Lesões por armas ou objetos
• Obrigar a tomar medicamentos desnecessários ou inadequados, álcool, drogas ou outras substâncias, inclusive alimentos.
• Tirar de casa à força
• Amarrar
• Arrastar
• Arrancar a roupa
• Abandonar em lugares desconhecidos
• Danos à integridade corporal decorrentes de negligência (omissão de cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros).


Violência sexual

A violência sexual compreende uma variedade de atos ou tentativas de relação sexual sob coação ou fisicamente forçada, no casamento ou em outros relacionamentos.
A violência sexual é cometida na maioria das vezes por autores conhecidos das mulheres envolvendo o vínculo conjugal (esposo e companheiro) no espaço doméstico, o que contribui para sua invisibilidade. Esse tipo de violência acontece nas várias classes sociais e nas diferentes culturas. Diversos atos sexualmente violentos podem ocorrer em diferentes circunstâncias e cenários. Dentre eles podemos citar:
• Estupro dentro do casamento ou namoro;
• Estupro cometido por estranhos;
• Investidas sexuais indesejadas ou assédio sexual, inclusive exigência de sexo como pagamento de favores;
• Abuso sexual de pessoas mental ou fisicamente incapazes;
• Abuso sexual de crianças;
• Casamento ou coabitação forçados, inclusive casamento de crianças;
• Negação do direito de usar anticoncepcionais ou de adotar outras medidas de proteção contra doenças sexualmente transmitidas;
• Aborto forçado;
• Atos violentos contra a integridade sexual das mulheres,
inclusive mutilação genital feminina e exames obrigatórios de virgindade;
• Prostituição forçada e tráfico de pessoas com fins de exploração sexual;
• Estupro sistemático durante conflito armado.


Violência psicológica

É toda ação ou omissão que causa ou visa causar dano á auto-estima, à identidade ou ao desenvolvimento da pessoa. Inclui:
• Insultos constantes
• Humilhação
• Desvalorização
• Chantagem
• Isolamento de amigos e familiares
• Ridicularização
• Rechaço
• Manipulação afetiva
• Exploração
• Negligência (atos de omissão a cuidados e proteção contra agravos evitáveis como situações de perigo, doenças, gravidez, alimentação, higiene, entre outros)
• Ameaças
• Privação arbitraria da liberdade (impedimento de trabalhar, estudar,
cuidar da aparência pessoal, gerenciar o próprio dinheiro, brincar, etc.)
• Confinamento doméstico
• Criticas pelo desempenho sexual
• Omissão de carinho
• Negar atenção e supervisão


Violência econômica ou financeira

São todos os atos destrutivos ou omissões do(a) agressor(a) que afetam a saúde emocional e a sobrevivência dos membros da família. Inclui:
• Roubo
• Destruição de bens pessoais (roupas, objetos, documentos, animais de estimação e outros) ou de bens da sociedade conjugal (residência, móveis e utensílios domésticos, terras e outros)
• Recusa de pagar a pensão alimentícia ou de participar nos gastos básicos para a sobrevivência do núcleo familiar
• Uso dos recursos econômicos da pessoa idosa, tutelada ou incapaz, destituindo-a de gerir seus próprios recursos e deixando-a sem provimentos e cuidados


Violência institucional

Violência institucional é aquela exercida nos/ pelos próprios serviços públicos, por ação ou omissão. Pode incluir desde a dimensão mais ampla da falta de acesso à má qualidade dos serviços. Abrange abusos cometidos em virtude das relações de poder desiguais entre usuários e profissionais dentro das instituições, até por uma noção mais restrita de dano físico intencional. Esta violência poder ser identificada de várias formas:
• Peregrinação por diversos serviços até receber atendimento
• Falta de escuta e tempo para a clientela
• Frieza, rispidez, falta de atenção, negligência
• Maus-tratos dos profissionais para com os usuários, motivados por discriminação, abrangendo questões de raça, idade, opção sexual, deficiência física, doença mental
• Violação dos direitos reprodutivos (discrição das mulheres em processo
de abortamento, aceleração do parto para liberar leitos, preconceitos acerca dos papéis sexuais e em relação às mulheres soropositivas [HIV], quando estão grávidas ou desejam engravidar)
• Desqualificação do saber prático, da experiência de vida, diante do saber científico.

(http://www.ess.ufrj.br/prevencaoviolenciasexual) 


Nome da entidade:   DEAM Belém 
Endereço:  Travessa Vileta entre 1.º de dezembro e Almirante Barroso, n.º 2914,

Bairro Marco
Município:  Belém    
Telefone:  (91) 3246-6470 Fax:  (91) 3246-6470
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